Com a chegada do IBS e da CBS, a forma como as empresas apuram e recolhem seus tributos sobre o consumo está mudando de forma estrutural. Estar em conformidade com as regras fiscais, o chamado compliance tributário, deixa de ser apenas uma rotina do departamento contábil para evitar multa e passa a ser uma condição para proteger o fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio. Para entender o alcance prático dessa mudança, vale observar quatro situações que vão fazer parte do dia a dia das empresas.

O que já vale em 2026 e o que ainda é preparação para 2027

Um ponto importante antes de entrar nos cenários: 2026 é um ano de testes. As alíquotas de CBS e IBS aplicadas hoje são simbólicas e a apuração tem caráter apenas informativo, sem efeito tributário real. Os quatro pontos a seguir descrevem o que passa a valer de forma efetiva a partir de 2027, quando o novo sistema entra em operação plena. Isso não significa que dá para esperar: os sistemas, processos e a integração entre fiscal e financeiro precisam estar prontos antes dessa data, e é isso que torna 2026 o ano certo para se preparar.

1. O imposto que não espera o cliente pagar

A partir de 2027, o tributo passa a ser devido no momento do fornecimento, ou seja, quando a empresa entrega o produto ou presta o serviço ao cliente. Se a empresa vende a prazo, por exemplo com pagamento em 60 dias, o imposto sobre essa venda vence antes de o dinheiro do cliente entrar no caixa.

Isso exige alinhamento entre a área fiscal e o setor financeiro. Sem esse controle, a empresa pode ter um volume alto de vendas e, ainda assim, ficar sem liquidez para pagar os impostos no mês seguinte, o que gera dívida e juros que corroem a margem.

2. Quem paga a conta quando o cliente não paga

Se o produto foi entregue mas o cliente não paga a fatura, a responsabilidade pelo imposto sobre aquela venda continua sendo da empresa fornecedora. Ou seja, além do prejuízo do produto ou serviço não pago, existe o risco de a empresa precisar recolher o tributo sobre uma venda frustrada.

Uma equipe fiscal bem preparada sabe agir rápido nesses casos: se a mercadoria for devolvida ou a prestação recusada, o compliance garante a emissão correta de nota de crédito ou de estorno dentro do prazo legal, o que permite anular a cobrança do imposto e evitar essa perda.

3. Split payment: o pagamento com o imposto já separado

O split payment é o mecanismo que separa automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento, direcionando essa parcela direto para o Fisco. Mas é importante situar isso no tempo certo: o split payment não opera em 2026. A entrada em operação está prevista para o segundo semestre de 2027, de forma facultativa e inicialmente restrita a transações entre empresas (B2B), usando meios como Pix e boleto.

Quando entrar em vigor, o cuidado operacional será real: se uma nota fiscal for emitida vinculada a um boleto mas o cliente pagar por outro meio no lugar, o sistema da empresa precisa comunicar essa mudança ao Fisco para que o pagamento seja corretamente associado àquela nota. Sem esse ajuste tecnológico, a cobrança pode ficar pendente. Preparar o ERP e os processos internos para esse tipo de conciliação já em 2026 evita correr atrás do prejuízo em 2027.

4. A apuração assistida: uma fatura pré-calculada do Fisco

Prevista no artigo 46 da Lei Complementar 214/2025, a apuração assistida é o modelo em que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS calculam automaticamente o saldo devido de IBS e CBS com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pela empresa, de forma parecida com a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. A empresa recebe esse demonstrativo e precisa validar, complementar ou contestar os valores antes de fechar o período.

Em 2026, essa apuração já está sendo processada de forma informativa, para que empresas e contabilidades se familiarizem com o modelo. A partir de 2027, ela passa a ter efeito tributário real. Se o sistema do Fisco processar uma nota cancelada ou duplicada de forma incorreta e a empresa não contestar a tempo, o valor pago pode ficar maior do que o devido. O compliance tributário passa a incluir esse papel de conferência linha a linha do que o governo apresenta contra a realidade das operações.

O que fazer já em 2026

  • Mapear como o fluxo de caixa vai se comportar quando o imposto passar a ser devido no momento da entrega, e não no recebimento.
  • Revisar o processo interno de emissão de notas de crédito e estorno para casos de inadimplência ou devolução.
  • Confirmar com o fornecedor do ERP o cronograma de adaptação para identificar meio de pagamento e conciliar o split payment a partir de 2027.
  • Acompanhar mensalmente, ainda que de forma informativa, a apuração assistida disponibilizada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
O compliance tributário deixou de ser uma central de preenchimento de guias e passou a ser uma camada de proteção do caixa. Quem organiza esses processos ainda em 2026 chega em 2027 sem sobressalto; quem deixa para depois vai sentir o impacto na hora que menos espera.